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Saturday, November 12, 2011

Judiciário reúne representantes de cartórios extrajudiciais

O Tribunal de Justiça está fazendo a licitação para contratar a empresa que irá organizar o concurso para preencher 105 serventias judiciais no Rio Grande do Norte.
A informação foi repassada pela presidente do TJRN, Desembargadora Judite Nunes, e pelo Corregedor Geral de Justiça, Desembargador Claudio Santos, em reunião realizada hoje no auditório Floriano Cavalcanti na sede do TJRN com representantes dos cartórios extrajudiciais de todo o Estado. Também esteve presente o Procurador Geral de Justiça, Manoel Onofre Neto.
O Rio Grande do Norte tem 203 serventias judiciais e, segundo decisão do CNJ, 105 delas estão sendo ocupadas de forma precária e devem ser preenchidas através de concurso público. Alguns dos atuais titulares, no entanto, contestam essa interpretação do CNJ no Supremo Tribunal Federal, e alguns deles inclusive já obtiveram decisões liminares favoráveis.
Diante disso, o concurso será realizado e serão preenchidas as vagas que não tenham decisão judicial em contrário. O CNJ, inclusive, tem as resoluções 80 e 81 que tratam do assunto, inclusive disponibilizando um edital padronizado para todo o Brasil.
Segundo a presidente Judite Nunes, o processo relativo à licitação para contratar a empresa que irá realizar o concurso está com prioridade e já nos próximos dias a licitação deve ser lançada para em seguida ser feita a publicação do edital e as demais fases do concurso que deve ocorrer no primeiro semestre do próximo ano.
Fiscalização
O Desembargador Claudio Santos aproveitou a oportunidade para falar também sobre o trabalho de fiscalização efetuado nos cartórios. Ele alertou que a fiscalização ordinária cabe aos juízes de cada comarca, mas ao Tribunal de Justiça cabe atuar de forma complementar na fiscalização, o que tem sido feito, sendo encontrados problemas de cobrança de emolumentos excessivos, além de problemas com o não recolhimento de valores destinados ao Fundo de Desenvolvimento da Justiça e ao Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público.
O desembargador alertou que a obrigação da Corregedoria ao constatar recolhimento a menor é determinar o recolhimento em 30 dias, determinar ao juiz a abertura de um processo administrativo que pode resultar na perda da delegação, no caso de haver dolo, e também encaminhar o processo para o Ministério Público analisar a propositura de uma ação penal por crime de apropriação indébita.
Também foi informado aos representantes dos cartórios que a Presidência e a Corregedoria tomaram a resolução de que todos os parcelamentos existentes sejam recolhidos de forma imediata ou se o serventuário contestar os valores se utilize do seu direito de impugnar com a garantia da apresentação do contraditório.
Foi informado ainda pelo Corregedor que está sendo elaborado um convênio com o Ministério Público para que o MP possa, através dos seus profissionais, fiscalizar o recolhimento do Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público. 
O presidente da Anoreg – Associação dos Notários e Registradores do Rio Grande do Norte, Francisco de Araújo Fernandes, solicitou aos colegas que tenham o cuidado ao fazer o repasse integral do que foi arrecadado dentro dos prazos legais. “O titular deve fazer uma correição interna periódica para ter o controle efetivo dos repasses arrecadados, temos a função de mero depositário e o descumprimento dessa obrigação tributária tem repercussão na esfera legal”, alertou. Fonte: TJ/RN

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